- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. DESCABIMENTO. SÚMULA 372/STJ. BUSCA E APREENSÃO. 1. Nos termos da súmula 372/STJ, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória." 2. A medida coercitiva cabível na hipótese de não cumprimento da decisão judicial que determina a exibição de documentos é a busca e apreensão, nos moldes do artigo 362 do Código de Processo Civil. 3.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.142.802/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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