JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 372/STJ. POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Súmula 372/STJ: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". 2. No caso dos autos, a cominação da veracidade dos fatos não surtirá o efeito pretendido em relação ao pedido satisfatório. Assim, após o transcurso do prazo legal, a recusa poderá ensejar a medida de busca e apreensão dos documentos pretendidos, inclusive com o uso de força policial, ainda que os documentos estejam em posse de terceiro, conforme dispõe o art. 362 do CPC. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 695.198/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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