JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

CONFLITO INTERNO E NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO ANTERIOR. ÓRGÃOS INTERNOS DISTINTOS. CRITÉRIO VÁLIDO, DESDE QUE ENTRE TURMA E RESPECTIVA SEÇÃO. ESPECIALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A EM. MIN. SUSCITANTE. 1. Conforme o art. 71 do RISTJ, "a distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão; a distribuição do inquérito e da sindicância, bem como a realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a da ação penal." 2. A leitura dos art. 71 e parágrafos, bem como do art. 72, incisos I e II, ambos do Regimento Interno, revela especial efeito atrativo à Seção julgadora, nas hipóteses de afastamento ou substituição do Ministro Relator, quando, em tese, poderia, sem maiores prejuízos, ter conferido tal efeito à respectiva Turma. Isso permite verificar certa fungibilidade entre as Turmas e os Ministros integrantes da mesma Seção, o que não se reproduz no âmbito da Corte Especial. Tal lógica decorre notadamente da especialização (competência material) das Seções. 3. Diante disso, apresenta-se legítimo concluir pela possibilidade de prevenção, mesmo que a anterior distribuição tenha ocorrido em órgão interno diverso, desde que na mesma Seção julgadora. 4. Ante o exposto, conhece-se do conflito, para declarar a competência da em. Ministra Laurita Vaz, a sucitante. (CC n. 172.669/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 10/3/2021, DJe de 12/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 27/04/2011

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS VISANDO O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NOVO WRIT IMPETRADO IMPUGNANDO QUESTÕES DA EXECUÇÃO DA PENA REFERENTE À MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO. ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1 - O relator que originariamente conhece de habeas corpus, mandado de segurança e de recurso em relação à uma determinada ação penal fica prevento para todos os futuros recursos, tanto da ação quanto da execuç…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/05/2017

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HC Nº 360.331/PR. OPERAÇÃO CURAÇAO. PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 71 DO RISJT. NÃO OCORRÊNCIA. ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 5/STJ, DE 03/05/2007. REDEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AFASTAMENTO DO RELATOR. ART. 72, INCISO II, DO RISTJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. O primeiro processo relativo ao Banestado foi distribuído ao Ministro Paulo Medina, no âmbito da Sexta Turma. Todavia, foi determinada a redistribuição do…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/02/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 71, caput, do Regimento Interno desta Corte dispõe que a "distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo", sendo que, consoante o disposto no § 1º do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. ÓRGÃO JULGADOR. PREVENÇÃO. ART. 71 DO RISTJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. 1. A não observância da regra de prevenção contida no art. 71 do RISTJ gera apenas nulidade relativa, de modo que, caso não seja reconhecida de ofício, deve ser suscitada até o início do julgamento do recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo r…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 09/03/2016

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO LAVAJATO. VOTO VENCEDOR. PREVENÇÃO. ESTREITO LIAME INTERSUBJETIVO E INSTRUMENTAL. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71, § 2º, DO RISTJ. 1. Há, no caso, nítida conexão a justificar o processamento e julgamento das ações e recursos posteriores em simultaneus processus. As peculiaridades do caso concreto impõem toda cautela para evitar-se a prolação de decisões contraditórias. 2. Estreito liame tanto intersubjetivo quanto inst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.