JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/04/2011
Data de publicação
02/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Terceira Seção, j. 27/04/2011, p. 02/06/2011

Ementa

CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO EM HABEAS CORPUS VISANDO O TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NOVO WRIT IMPETRADO IMPUGNANDO QUESTÕES DA EXECUÇÃO DA PENA REFERENTE À MESMA AÇÃO. PREVENÇÃO. ARTIGO 71 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. 1 - O relator que originariamente conhece de habeas corpus, mandado de segurança e de recurso em relação à uma determinada ação penal fica prevento para todos os futuros recursos, tanto da ação quanto da execução, referentes ao mesmo processo, a teor do artigo 71 do RISTJ. 2 - Conflito conhecido para declarar competente a Ministra Laurita Vaz, a suscitada. (CC n. 116.122/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Terceira Seção, julgado em 27/4/2011, DJe de 2/6/2011.)
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