- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 71, caput, do Regimento Interno desta Corte dispõe que a "distribuição da ação, do recurso ou do incidente torna preventa a competência do relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo", sendo que, consoante o disposto no § 1º do mesmo artigo, se "o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Seção, a prevenção será do órgão julgador". 2. In casu, não há falar em prevenção da Sexta Turma desta Corte, pois o HC 597.907/SP não chegou a ser distribuído àquele Órgão Colegiado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no HC n. 611.870/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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