JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 27/08/2013, p. 09/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA IMPLICITAMENTE ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É assente na jurisprudência desta Corte Superior a admissão do prequestionamento implícito, que não exige a menção expressa dos dispositivos tidos por violados, bastando que a matéria em discussão tenha sido enfrentada pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. A matéria relativa à fixação do termo inicial dos juros moratórios e eventual violação da coisa julgada, consubstanciada na violação aos arts. 467, 468 e 610 do CPC, foi implicitamente enfrentada pelo Tribunal de origem, quando afirma que a única interpretação adequada ao dispositivo constante do título judicial é a que foi emprestada pelo acórdão recorrido. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 924.955/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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