JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em incidência da Súmula n. 211/STJ quando há o prequestionamento implícito da questão controvertida, como ocorreu, na espécie, quanto à insurgência em torno do cálculo da renda mensal do benefício do agravado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.220.268/SC, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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