- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2013
- Data de publicação
- 19/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/08/2013, p. 19/08/2013
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 467, 468, 474, 475-G e 485, V, DO CPC. EXCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PREVISTOS NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS SÚMULAS N.º 7/STJ E SÚMULA 283/STF. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SUPERAÇÃO COM A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A estreita via do recurso especial não se presta à análise de violação de dispositivos constitucionais, limitando-se o objeto do recurso especial à infringência da legislação infraconstitucional. 2. O "afastamento dos expurgos inflacionários na fase de execução, sob o argumento de que seriam descabidos, é solução incompatível com os arts. 467, 468, 474 e 475-G do Código de Processo Civil, bem assim, com a jurisprudência deste Tribunal."(REsp 1363764/SP Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe de 19/03/2013) 3. O entendimento pacifico desta Corte Superior é no sentido de que eventual afronta ao art. 557 do CPC, consubstanciada no princípio da colegialidade, resta superada quando da interposição do recurso cabível ao colegiado. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 910.877/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
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