JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o não pronunciamento do Tribunal de origem sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia viola o art. 535 do CPC. Precedentes: REsp 1.116.424/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/09/2009 e REsp 765.958/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2009. 2. A ausência de apreciação da alegada impugnação do crédito na via administrativa impede a apuração de termo a quo do prazo prescricional 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 111.676/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/04/2014

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535/CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 5 ANOS PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/10/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões fáticas e de direito que lhe são submetidas para concluir que o contribuinte interpôs recurso administrativo e que tal ato suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente de julgamento, iniciando-se o prazo prescriciona…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. REVISÃO DE PREMISSA FÁTICA EM QUE SE ASSENTA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, pois o Poder Judiciário não está obrigado a emitir expresso juízo de va…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 875.598/SE, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 24/2/2011.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/02/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. MANIFESTAÇÃO. NECESSIDADE. 1. "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ). 2. Não havendo m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.