- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTÃO RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o não pronunciamento do Tribunal de origem sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia viola o art. 535 do CPC. Precedentes: REsp 1.116.424/BA, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/09/2009 e REsp 765.958/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/11/2009. 2. A ausência de apreciação da alegada impugnação do crédito na via administrativa impede a apuração de termo a quo do prazo prescricional 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 111.676/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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