JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não ocorre ofensa ao artigo 535 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, fundamentadamente, as questões fáticas e de direito que lhe são submetidas para concluir que o contribuinte interpôs recurso administrativo e que tal ato suspende a exigibilidade do crédito tributário, enquanto pendente de julgamento, iniciando-se o prazo prescricional com a decisão definitiva do recurso administrativo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.212.190/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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