- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALTERAÇÃO DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO PAI REGISTRAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REAL PATERNIDADE BIOLÓGICA E DO VÍNCULO SÓCIO AFETIVO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS STF/283 E STJ/7. 1.- Inviável o Recurso Especial que deixa de impugnar fundamento suficiente, por si só, para manter a conclusão do julgado atraindo a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2.- Para a alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto aos elementos de prova aptos a alterarem o registro da paternidade dos autores, seria necessário o reexame do acervo fático probatório coligido aos autos, o que é vedado nesta instância a teor da Súmula 7/STJ. 3.- Havendo o Tribunal de origem obedecido as regras jurídicas para apreciação do material probatório, torna-se inadmissível o reexame de provas em sede de Recurso Especial. Não se tratando de revaloração, mas de reexame de provas, aplica-se a Súmula 07 desta Corte. 4.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 304.303/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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