- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2015
- Data de publicação
- 26/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/06/2015, p. 26/06/2015
CIVIL E FAMÍLIA. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍCIO DE VONTADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO COMBATIDO NO APELO NOBRE. INAFASTÁVEL APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Ausente impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, o recurso especial não merecia ser conhecido. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável por analogia, ao recurso especial. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já proclamou que a comprovação da ausência de vínculo genético por meio do exame de DNA não é motivo suficiente para amparar pretensão de anulação de registro de nascimento, exigindo-se prova robusta de que o pai registral foi induzido a erro ou coagido a registrar filho de outrem como seu, hipótese não caracterizada. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.482.906/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)
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