JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. QUATRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- Caracterizada a conduta protelatória da parte, correta a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 318.540/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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