JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
05/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PETIÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. ART. 13 DO CPC. 1. Nas instâncias ordinárias, a falta de assinatura da petição recursal é vício sanável, devendo o magistrado, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, proceder à abertura de prazo para que a irregularidade seja sanada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.220.434/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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