Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 27/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. PETIÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. VÍCIO SANÁVEL. ART. 13 DO CPC. 1. Nas instâncias ordinárias, a falta de assinatura da petição recursal é vício sanável, devendo o magistrado, nos termos do artigo 13 do Código de Processo Civil, proceder à abertura de prazo para que a irregularidade seja sanada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.220.434/RS,…