- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 04/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 04/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. PROMOÇÃO. QUADRO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O militar anistiado tem direito a todas as promoções a que faria jus se na ativa estivesse, desde que dentro da carreira a que este pertencia. Matéria apreciada pela 1ª Seção no REsp 1.357.700/RJ, submetido ao rito do art. 543-C do CPC. 2. Insurgindo-se o agravante contra o mérito de julgamento proferido sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, máxime se assim já indicado na decisão agravada, faz-se de rigor a imposição da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de dez por cento do valor corrigido da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 192.692/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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