- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 02/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECIBO IMPRESSO DA INTERNET. DOCUMENTO SEM FÉ PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO CONTRA O STJ. FALTA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PORTE E REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 511, CAPUT, DO CPC. PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 187/STJ. 1. A Segunda Turma desta Corte, por decisão unânime, na assentada de 4.9.2013, julgou o AREsp 315018/MG, de relatoria do Ministro Castro Meira, firmou entendimento no sentido de que "Recibo impresso da internet não serve para comprovar o preparo, visto não ter a fé pública dos comprovantes emitidos pelo próprio banco". 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as custas e o porte de remessa e retorno devem acompanhar o recurso especial no ato da sua interposição. Nesse sentido é a Súmula 187 desta Corte e o art. 511 do Código de Processo Civil Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 444.076/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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