- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 03/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA (EXAME DE DNA) E PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO. NECESSIDADE PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da suficiência das provas produzidas, nos termos do art. 130 do CPC. 2. A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) e da necessidade de produção de outras provas demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável, portanto, em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.291.045/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.