JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REALIZAÇÃO DE PROVA TÉCNICA (EXAME DE DNA) E PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO PELO JUÍZO. NECESSIDADE PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da suficiência das provas produzidas, nos termos do art. 130 do CPC. 2. A avaliação da suficiência dos elementos probatórios que justificaram o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC) e da necessidade de produção de outras provas demandaria a incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável, portanto, em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.291.045/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL (EXAME DE DNA). DESNECESSIDADE. CONCLUSÃO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso em exame, as instâncias ordinárias, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como median…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Assim, não há violação ao art. 130 do CPC quando o juiz, em decisão adequadamente fundamentada, defere ou …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 13/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PERICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1.- A alteração da conclusão do Tribunal de origem quanto à pertinência de realização de nova diligência, necessário o reexame do acervo fático probatório coligido aos autos, o que é vedado nesta instância a teor da Súmula 7/STJ. 2.- O recurso não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a q…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DE NOVO EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO PARA O MAGISTRADO EM MATÉRIA PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. Não há cerceamen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 02/10/2012

RECURSO ESPECIAL (art. 105, III, "A" DA CRFB) - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - EXAME DE DNA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA E DE COLHEITA DE PROVA ORAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. 1. Incidência da súmula 284/STF ante a ausência de indicação de dispositivo legal que preveja a realização de exame de DNA por dois técnicos especializados. Ausência de prequestionamento ao art. 10,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.