JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DESPACHO QUE AUTORIZOU A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANULAR ATO CONCESSIVO DE ANISTIA. PERDA DE OBJETO. MOROSIDADE NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista a manifesta natureza infringente do recurso, recebo os Embargos de Declaração como Agravo Regimental por força da aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não houve morosidade na tramitação do feito, pois o writ foi impetrado em abril de 2012, e a sentença denegatória, decorrente da decretação de perda de objeto, foi proferida em abril de 2013. 3. Acrescente-se que a conclusão do julgamento só não se deu em menor prazo porque, nesse intervalo de 12 meses, houve interposição de recurso manifestamente incabível pelo impetrante (erro crasso consistente na utilização do Agravo do art. 544 do CPC contra decisão que indeferiu a liminar em Mandado de Segurança de competência originária do STJ). 4. Agravo Regimental não provido. (EDcl no MS n. 18.376/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 24/9/2013.)
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