- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/08/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 09/09/2013
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL - RETIRADA DO ATO COATOR DO ORDENAMENTO JURÍDICO - PERDA DE OBJETO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. 2. Mandado de segurança impetrado por servidora da Polícia Federal em que se busca o reconhecimento da ilegalidade do corte de ponto e a devolução dos valores descontados pela Administração. 3. Perda de objeto da impetração, já que a Administração reconheceu a ilegalidade do corte de ponto e efetuou a devolução dos valores descontados. 4. Agravo regimental não provido. (EDcl no MS n. 19.808/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 9/9/2013.)
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