JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
11/09/2013
Data de publicação
17/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 11/09/2013, p. 17/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Não cabem embargos de divergência de acórdãos proferidos em sede de recurso ordinário em mandado de segurança. 2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 10.015/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 17/10/2013.)
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