JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 28/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 334 DO CP. APREENSÃO DE MÁQUINAS TIPO CAÇA-NÍQUEL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ORIGEM ESTRANGEIRA DOS EQUIPAMENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Se o inquérito policial não demonstrou a origem estrangeira do bem apreendido, assim como da sua entrada ilegal no País, não é possível deduzir pela ocorrência do delito tipificado no art. 334 do Código Penal, com base apenas no fato de ter sido constatado que alguns componentes do equipamento são de fabricação estrangeira. (CC n. 125.723/SP, Ministra Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ/SE), Terceira Seção, DJe 20/2/2013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 128.975/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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