JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
04/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/08/2013, p. 04/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ. 1. Não ultrapassa a admissibilidade o agravo regimental interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 40.377/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 4/9/2013.)
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