JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 08/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR DO INSTRUMENTO DE MANDATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inexistente recurso interposto nesta Corte Superior por advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ), sendo impossível a juntada posterior do instrumento de mandato. Precedente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 134.267/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 8/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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