JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/08/2013
Data de publicação
03/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 28/08/2013, p. 03/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA E DE CITAÇÃO DO REPOSITÓRIO OFICIAL DE JURISPRUDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "Para comprovar-se o dissídio pretoriano, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes, colacionando aos autos cópia do inteiro teor do acórdão paradigma ou do repositório oficial de jurisprudência" (AgRg nos EAREsp 110.021/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 23/08/2012) . 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.294.468/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 28/8/2013, DJe de 3/9/2013.)
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