JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/08/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 29/08/2012, p. 12/11/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUNTADA TARDIA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU DO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. 1. Para comprovar-se o dissídio pretoriano, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas dissonantes, colacionando aos autos cópia do inteiro teor do acórdão paradigma ou do repositório oficial de jurisprudência. 2. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se admite a juntada posterior dos documentos necessários à demonstração do dissídio pretoriano, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 107.716/PR, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 29/8/2012, DJe de 12/11/2012.)
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