JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
07/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 07/05/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. A anulação de sentença ou acórdão em razão da deficiente prestação jurisdicional supõe omissão acerca de questão que possa influenciar o julgamento da causa. Espécie em que o tribunal a quo deixou de se pronunciar a respeito do redirecionamento da execução contra sócios-gerentes de sociedade por quotas responsabilidade limitada que alegam ter nela ingressado após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Questão que só pode ser dirimida no âmbito de embargos do devedor; no âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício. Recurso especial conhecido, mas desprovido. (REsp n. 1.395.009/PE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 7/5/2014.)
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