JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. No âmbito da exceção de pré-executividade, só é possível o exame de defeitos presentes no próprio título, aqueles que o juiz deve declarar de ofício. Saber se a pessoa jurídica foi ou não dissolvida e as circunstâncias de sua citação constituem temas que só podem ser examinados no âmbito de embargos do devedor. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 200.837/RJ, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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