Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/03/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO GERENTE. 1. O redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade, pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa ao tempo da ocorrência da dissolução. Precedentes: AgRg no REsp 1.418.854/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe 05/02/2014 e AgRg no Ag 1.404.711/PR, de minha relatoria, Primeira Turma, ju…