- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS PARA CUSTEIO DE REGIME DE PREVIDÊNCIA - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIA DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE. 1. É ilegítima a inclusão da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre no polo passivo de ação que discute direito de servidores públicos federais de não sofrerem a incidência da contribuição previdenciária da Lei 9.783/99 sobre abono de férias, gratificações e outras parcelas não incorporáveis aos proventos. 2. A UFCSPA age apenas como substituto tributário no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não como sujeito ativo da relação jurídico-tributária. 3. Legitimidade da União, a quem as contribuições são destinadas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 182.463/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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