JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXECUÇÃO PARA RESSARCIMENTO DE VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO ATÉ A DATA DA CESSAÇÃO DOS DESCONTOS. ILEGITIMIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pela parte vencida, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. Precedentes desta Corte. 2. A Universidade Federal de Pernambuco agia apenas como substituto legal tributário no recolhimento das contribuições previdenciárias, e não como sujeito ativo da relação jurídico-tributária. Assim, a legitimidade passiva somente poderia recair sobre a União, a quem as contribuições eram destinadas. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.372/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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