JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
11/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TÉCNICO JUDICIÁRIO DA CARREIRA DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO. CONGELAMENTO DE PROGRESSÕES FUNCIONAIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança onde pretende o recorrente a concessão da segurança a fim de afastar a ilegalidade do ato coator que determinara o congelamento das progressões funcionais a que o impetrante teria direito por força da Resolução 334/2003-CJF. 2. O Tribunal de origem denegou a segurança ao entendimento de que inexiste ilegalidade no ato impugnado, na medida em que a decisão do Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de congelamento das progressões funcionais dos servidores que ingressaram no cargo após 05/06/1998 (e que seriam devidas por força da Resolução 334/2003-CJF) tinha o intuito de mantê-los nos mesmos níveis da carreira até que os servidores mais antigos, que ingressaram no cargo antes de 05/06/1998, alcançassem as mesmas posições funcionais, a fim de que o enquadramento de todos servidores fosse condizente com os respectivos tempos de serviço. 3. Não merece reforma o acórdão recorrido, eis que, pertencendo os servidores envolvidos à mesma carreira, não se pode permitir que aqueles que ingressaram posteriormente no serviço público venham a atingir nível funcional superior àqueles que já se encontravam laborando. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 36.999/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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