- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 25/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO. ESCOLARIDADE. UTILIZAÇÃO DE UM MESMO TÍTULO PARA DUAS MOVIMENTAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a segurança em writ impetrado contra ato administrativo que negou pedido de progressão por escolaridade de servidora pública estadual. 2. Na legislação estadual (Lei Complementar n. 353/2006), existem dois tipos de evolução funcional na carreira sob exame: a promoção, que configura provimento derivado e induz à movimentação vertical na carreira; e a progressão (por tempo ou por escolaridade), que perfaz movimentação horizontal. 3. A recorrente postula a possibilidade de progredir de forma horizontal por escolaridade, tendo como base título acadêmico já utilizado quando do processo de promoção vertical; aduz que a ausência de vedação legal deve ser entendida como permissiva ao pleito. 4. Os processos administrativos de progressão dos servidores devem observar o princípio da legalidade estrita e, por esse prisma, não configura razoável que o mesmo diploma permita duas movimentações na carreira, especialmente se não houver previsão legal. Ao contrário, o § 4º do art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 353/2006 firma que somente um título de mesmo nível poderá ser utilizado. Logo, a teleologia da norma induz a impossibilidade de se usar um mesmo diploma acadêmico para duas movimentações funcionais. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 38.850/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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