- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 19/11/2009, p. 01/02/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. INDULTO HUMANITÁRIO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 6.294/07. AUSÊNCIA DE REQUISITOS NECESSÁRIOS. ILEGALIDADE NÃO-CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. O Decreto n. 6.294/07 exige, cumulativamente, em seu art. 1°, VI, "b", para a concessão do indulto humanitário, que o sentenciado seja acometido de doença grave permanente, apresentando incapacidade severa, com grave limitação de atividade e restrição de participação. 2. Da análise dos autos, não se verifica nenhuma ilegalidade, visto que, como bem consignado nas instâncias ordinárias, a paciente não apresenta incapacidade severa, com grave limitação de atividades, requisito essencial para a concessão da indulgência, porquanto a extensão e as condições do benefício integra a competência discricionária do Presidente da República, ao teor art. 84, XII, da Constituição Federal. 3. Ademais, o Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Alegre concedeu o benefício do livramento condicional à sentenciada, em 27-6-2008, circunstância que esvazia a pretensão deduzida, porquanto, em liberdade, poderá obter as condições tidas como indispensáveis para a tutela de sua saúde, como medicamentos e alimentação apropriadas. 4. Ordem denegada. (HC n. 117.705/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 19/11/2009, DJe de 1/2/2010.)
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