- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETIÇÃO RECURSAL. REPRODUÇÃO QUASE INTEGRAL DE OUTRAS IMPUGNAÇÕES DA MESMA PARTE. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR DUPLA HIPÓTESE DE CABIMENTO. FALTA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O DISSÍDIO. OMISSÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS E DE TRECHOS DE VOTOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A petição de embargos declaratórios que se limita a reproduzir, quase em sua integralidade, os argumentos de recurso de especial não cumpre a regularidade formal, deixando de observar o princípio da dialeticidade. 2. Não se justifica a via dos embargos para rediscutir tese amplamente debatida no acórdão desfavorável ao embargante, sendo incabível, portanto, para acolher pretensão de reexame da causa. 3. É, porém, omisso o julgado quando o recurso especial é interposto por duas hipóteses de cabimento mas somente examinado sob o prisma de uma delas. 4. In casu, o dissídio pretoriano realmente não foi examinado, embora, no caso concreto, isso não resulte em agregação de efeitos infringentes aos embargos de declaração porque o recorrente limitou-se a transcrever trechos de votos e ementas de precedentes, não fazendo, no entanto, o necessário cotejo analítico, tampouco demonstrando que entre as causas havia similitude fático-jurídica, o que impede o conhecimento do apelo extremo também em tal situação. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. Recurso especial não conhecido com relação a ambas as hipóteses de cabimento indicadas pelos Embargantes (art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República). (EDcl no REsp n. 769.426/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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