- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. AGRAVO. DESPROVIMENTO. VERIFICAÇÃO. CORREÇÃO DA ATUAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. 1. Não satisfaz os requisitos de admissibilidade o recurso especial que, fulcrado exclusivamente no permissivo relativo à divergência jurisprudencial, deixa de realizar o cotejo analítico necessário ao exame da similitude fático-jurídica entre causas, limitando-se à transcrição de ementas e trechos de votos. 2. A decisão que assim é lavrada desafia a interposição de agravo regimental cujas razões devem comprometer-se com a inquinação dessa fundamentação, sob pena de desobediência ao princípio da dialeticidade e configuração da impugnação como manifestamente infundada e inadmissível. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa do art. 557, § 2.º, do CPC, de um por cento do valor da causa corrigido. (AgRg no AREsp n. 359.849/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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