JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
01/07/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 01/07/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A divergência apreciável no instrumento processual utilizado (embargos de divergência em recurso especial) é aquela referente à aplicação do direito objetivo de forma diversa calcada nas mesmas circunstâncias fáticas. Se os acórdãos recorrido e paradigma laboram por sobre circunstâncias fáticas diversas, não há que se falar em divergência capaz de acionar os embargos de divergência. 2. É conhecida a jurisprudência da Corte Especial deste STJ no sentido de que comentários em obiter dictum não são suficientes a ensejar a divergência jurisprudencial. Precedentes: AgRg nos EREsp 746991 / RS, Corte Especial, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 22.05.2006; AgRg nos EREsp 605409 / RJ, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 15.08.2007. 3. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos que têm o propósito infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EREsp n. 954.526/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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