Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 06/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 2. Como não houve, no acórdão recorrido, menção expressa à inversão da sucumbência, embora referida inversão seja consequência lógica da decisão, são cabíveis em…