JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Verifica-se que a agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão impugnada. A deficiência no recurso impede o seu conhecimento, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 182/STJ à presente espécie. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 321.272/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo o Agravante refutado os fundamentos da decisão agravada, suficientes, por si só, para obstar o conhecimento do recurso especial, aplicável, à hipótese, o disposto na Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regiment…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar seguimento ao agravo em recurso especial. Aplica-se a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 406.228/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. I- O Agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do Recurso Especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. Incidência da Súmula n. 182/STJ: "é inviável o agravo do art…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO. INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. IMPUGNAÇÃO. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Os agravantes devem infirmar especificamente, na petição do agravo, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por analogia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 309.743/RJ, relator Ministro Og Fern…

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