- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 17/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 03/09/2013, p. 17/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO MANDAMUS E CONCEDE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA MENOR. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Quinta Turma desta Corte possui o entendimento no sentido de não ser possível a ampliação da competência das Varas da Infância e da Juventude, estabelecida no art. 148 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para julgar crimes cometidos contra menores, por meio de lei estadual. Ressalva do ponto de vista deste relator. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 206.520/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 17/9/2013.)
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