- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO MANDAMUS. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PRATICADOS CONTRA MENOR. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. "O Supremo Tribunal Federal se posicionou no sentido de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao estabelecer a organização e divisão judiciária, pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao Juízo da Vara da Infância e Juventude, por agregação, ou a qualquer outro Juízo que entender adequado" (HC n. 219.218/RS, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJe 25/09/2013) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 35.814/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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