JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DOS DANOS MORAIS NOS DANOS CORPORAIS. PRECEDENTES. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a previsão contratual de cobertura dos danos corporais abrange os danos morais nos contratos de seguro. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 360.772/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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