JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA DOS DANOS MORAIS. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual decidiu em harmonia com o posicionamento deste Tribunal, firmado no sentido de que a previsão contratual de cobertura dos danos pessoais abrange os danos morais, quando não houver exclusão expressa. 2. Ademais, a convicção a que chegou o Tribunal local decorreu da análise do conjunto fático-probatório e de interpretação das cláusulas contratuais, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial, por ambas as alíneas, à luz dos enunciados ns. 5 e 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 260.338/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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