Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEVER DE INDENIZAR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal demanda a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 237.723/RJ, relator Ministro Luis Feli…