JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, a análise da legitimidade para pleitear o pagamento de indenização securitária, sob a ótica que pretende dar a agravante, esbarra no enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.158.805/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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