- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 09/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, com o que a admissão do writ condiciona-se à natureza teratológica da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, se a parte comparece aos autos para argüir a irregularidade da intimação do acórdão, demonstrando, via de conseqüência, conhecimento do ato, correto o entendimento que fixa neste momento o termo inicial do prazo recursal. Precedentes. Ademais, a carga dos autos pelo advogado da parte, antes de sua intimação por meio de publicação na imprensa oficial, enseja a ciência inequívoca da decisão que lhe é adversa, iniciando a partir daí a contagem do prazo para interposição do recurso cabível. 3. Agravo não provido. (AgRg no RMS n. 43.428/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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