JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. "Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". Incidência da Súmula n. 306/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.362.242/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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