Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 306/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, havendo sucumbência recíproca, os honorários advocatícios devem ser compensados. Súmula nº 306/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.390.903/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 28/11/2011.)