JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
09/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/09/2013, p. 09/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELO EXECUTADO. SÚM. 7/STJ. 1. A responsabilidade objetiva a que alude o art. 475-O, I, do CPC, pressupõe a indicação da ocorrência de um dano, prescindindo, tão somente, da demonstração de culpa ou dolo do exequente. 2. A respectiva liquidação nos mesmos autos visa apenas à definição do valor do prejuízo suportado pelo executado, sem a necessidade de instauração de um novo processo. 3. Se o tribunal de origem concluiu que o executado sequer mencionou quais foram os danos por ele sofridos, a alteração desse entendimento exige o reexame de fatos e provas constantes dos autos, vedado em recurso especial pela súm. 7/STJ. 4. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.371.833/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 9/9/2013.)
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