JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PREQUESTIONADA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ART. 475-J DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria prevista nos arts. 475-J e 475-O do CPC foi efetivamente debatida nas instâncias ordinárias, motivo por que se faz presente o requisito do prequestionamento. 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior, no julgamento dos Recursos Especiais n. 1.291.736/PR e 1.059.478/RS, entendeu ser incabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.329.771/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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