Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não são cabíveis honorários advocatícios em sede de execução provisória (art. 475-O do CPC), pois o devedor ainda não possui a obrigação de cumprir voluntariamente o título executivo. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 184.287/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 17/3/2014.)